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TERMOS DE ACEITE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ANPER COMUNICAÇÃO

CONTRATANTE: [Nome do Cliente], devidamente qualificado no CADASTRO NA PLATAFORMA, PEDIDO e/ou PROPOSTA COMERCIAL anexo a este contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

E

CONTRATADA: Anper Comunicação LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.803.410/0001-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

​DECLARA a CONTRATANTE aceitar todas as condições presentes neste CONTRATO, conforme os termos, cláusulas e condições abaixo estipulados, obrigando-se a cumpri-las a qualquer tempo, por si e por seus sucessores a qualquer título.

​A aceitação deste contrato pelo CONTRATANTE se dará por meio de clique no botão “Li e aceito os TERMOS DE ACEITE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ANPER COMUNICAÇÃO” ou assinatura realizada digitalmente e será condição para a aquisição de qualquer produto da CONTRATADA. Caso o potencial CONTRATANTE não concorde com os presentes TERMOS DE USO, não poderá realizar a aquisição de nenhum produto, devendo se abster de acessar e utilizar a plataforma por não figurar como CONTRATANTE.

​CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto deste Contrato consiste na prestação de serviços de comunicação, marketing digital e publicidade pela CONTRATADA, compreendendo, mas não se limitando a serviços personalizados de acordo com a marca e os dados da CONTRATANTE, em conformidade com o escopo do produto ou proposta comercial.

​CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

​2.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

(a) Fornecer à CONTRATADA em tempo hábil todas as informações técnicas necessárias para a produção do material publicitário e execução dos serviços contratados.

(b) Manter atualizados os dados cadastrais junto à CONTRATADA.

(c) Realizar o pagamento do valor fixado pela prestação dos serviços pontualmente na data acordada.

(d) Não revender os serviços prestados pela CONTRATADA, sem prévia autorização da mesma.

(e) Respeitar todos os direitos de autor e propriedade intelectual associados ao material publicitário.

(f) Assegurar que a veiculação e uso do material estejam em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

(g) Manter a integridade do material publicitário, sendo vedadas quaisquer alterações ou distorções.

(h) Não subcontratar ou transferir a terceiros o direito de uso, veiculação ou modificação do material, salvo autorização expressa e por escrito da CONTRATADA.

​2.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(a) Prestar os serviços contratados de acordo com as especificações e prazos estabelecidos.

(b) Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços contratados.

(c)  Respeitar os direitos de autor e propriedade intelectual da CONTRATANTE.

(d) Assegurar a confidencialidade das informações fornecidas pela  CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E RESCISÃO

3.1 Este Contrato entra em vigor na data de aceitação pelo CONTRATANTE e tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento. O término do Contrato não exime as Partes de suas obrigações pendentes ou de reivindicações por inadimplências anteriores.

3.2 Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Contrato, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamente, mediante notificação por escrito, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.​

CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O valor dos serviços contratados será aquele constante na plataforma adquirido ou proposta comercial aprovada pela CONTRATANTE.

4.2 O pagamento deverá ser efetuado pontualmente na data acordada, mediante pix, cartão de crédico, boleto bancário, transferência eletrônica ou outro meio previamente acordado entre as partes.

4.3 O pagamento deverá ser efetuado conforme as modalidades especificadas no anterior, sendo que a produção dos serviços somente será iniciada após a confirmação do pagamento.

4.4 A nota fiscal referente aos serviços prestados será emitida mediante a confirmação do pagamento e enviada ao cliente em até 15 dias úteis.

4.5 Quando aplicável negociação especial em que seja feita emissão de nota fiscal previamente ao pagamento acordado, o CONTRATANTE confessa dívida de todos os encargos tributários oriundos de eventual cancelamento da NOTA FISCAL por não pagamento em prazo definido.

4.6 Aos casos aplicáveis, com base no artigo 15 do regulamento do Decreto 57.690 de 1º de fevereiro de 1966 e no item 2.4 das Normas Padrão da Atividade Publicitária – CENP, a CONTRATADA é responsável por receber os recursos financeiros da CONTRATANTE e realizar a conciliação e o pagamento das faturas emitidas pelos veículos de mídia em nome da CONTRATANTE. Este processo envolve a verificação e alinhamento dos pagamentos com as faturas recebidas, garantindo que todos os compromissos financeiros da CONTRATANTE com os veículos de mídia sejam cumpridos de maneira eficaz e em conformidade com as normativas aplicáveis.

4.7 Cada uma das partes arcará com os tributos incidentes sobre o objeto deste contrato conforme responsabilidade determinada por lei, sendo certo que não existirá qualquer substituição tributária ou solidariedade civil entre as partes.

4.8 Os prazos acordados para pagamento e veiculação não tem qualquer dependência entre si, portanto, os prazos para pagamento, sob nenhuma hipótese, serão alterados em razão de eventual alteração na produção de material.

4.9 ​A CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA receberá uma comissão correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da compra de espaços de mídia, a qual poderá ser paga diretamente pelo veículo de comunicação ou pela CONTRATANTE, conforme estabelecido pelo veículo de comunicação contratado. Caso o pagamento seja realizado pelo veículo de comunicação, não haverá ônus adicional para a CONTRATANTE. Se o pagamento for de responsabilidade da CONTRATANTE, o valor correspondente será acrescido à fatura de serviços contratados.

CLÁUSULA QUINTA  - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

5.1 As Partes expressamente acordam que, sob nenhuma hipótese ou em qualquer situação, se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre elas, nem tampouco uma Parte será fiadora das obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários da outra perante seus funcionários e/ou colaboradores, e assumem, neste ato, integral responsabilidade por tais obrigações perante seus empregados e/ou colaboradores.

CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS

6.1 Compromisso com a LGPD: As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), no que diz respeito à coleta, processamento e uso de todos os dados pessoais envolvidos neste contrato.

6.2 Definição de Dados Pessoais: Para os propósitos desta cláusula, consideram-se "dados pessoais" quaisquer informações relacionadas a uma pessoa natural ou jurídica, incluindo, mas não se limitando a, nome, endereço, e-mail e número de telefone.

6.3 Finalidade e Conformidade: As partes se comprometem a coletar, processar e utilizar dados pessoais exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste contrato e em conformidade com a legislação aplicável.

​CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE

7.1 As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos e dados obtidos em razão deste Contrato, não os divulgando ou utilizando para qualquer finalidade que não a execução deste instrumento.

7.2 Esta obrigação de confidencialidade subsistirá mesmo após o término deste Contrato.

7.3 Todas as informações prestadas pelas Partes uma à outra, ou quaisquer de suas associadas e/ou funcionários, diretamente ou por intermédio de terceiros, são, desde já, classificadas como confidenciais, ficando expressamente vedada a sua divulgação, por qualquer motivo, a quem quer que seja, sem o prévio e expresso consentimento escrito da Parte, durante a vigência do presente instrumento e pelos 02 (dois) anos posteriores ao seu término.

7.4 Não serão consideradas informações confidenciais:

(a) informações que sejam ou venham a ser comprovadamente de domínio público, disponíveis por outra forma que não através da infração das disposições do presente instrumento;

(b) informações que sejam ou venham a ser disponíveis de maneira não-confidencial por uma fonte, e que a parte não poderia ter conhecimento de ser proibida de divulgar, em virtude de dever legal ou contratual para com a parte divulgadora;

(c) informações que a parte seja obrigada por lei ou ordem judicial a revelar a terceiros, desde que tenha notificado a outra parte dessa sua obrigação 48 (quarenta e oito) horas antes da revelação.​

CLÁUSULA OITAVA – EXCLUSIVIDADE

8.1 As Partes declaram que não possuem exclusividade entre si, entretanto, faz parte do escopo deste instrumento.​

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E PENALIDADES CONTRATUAIS

9.1 Rescisão por Inadimplência ou Insolvência:

O Contrato pode ser rescindido por qualquer uma das Partes, em qualquer momento, mediante notificação à outra Parte, nos casos de descumprimento de qualquer disposição contratual, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, estado de insolvência ou dissolução de uma das Partes. O término do Contrato não exime as Partes de suas obrigações pendentes ou de reivindicações por inadimplências anteriores.

9.2 Exigência de Cumprimento Judicial:

Em caso de infração, inadimplemento ou não observância das obrigações contratuais, a parte prejudicada tem o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.

9.3 Multas por Cancelamento Solicitado pela CONTRATANTE:

Em caso de pedido de cancelamento pela CONTRATANTE, com interrupção dos serviços contratados, incidirá uma multa de, no mínimo, 50% do valor total do contrato. Campanhas ou materiais não produzidos serão excluídos da cobrança de multa se o cancelamento for solicitado com antecedência mínima de 30 dias úteis da entrega programada.

9.7 Gestão de Multas e Saldo Restituído:

As multas estabelecidas neste Contrato serão cobradas integralmente pela CONTRATADA. Caso haja um saldo restante a ser devolvido à CONTRATANTE após a aplicação das multas, a CONTRATADA deduzirá inicialmente quaisquer custos ou valores pendentes antes de proceder com a devolução do saldo remanescente. A cobrança das multas se manterá ativa e continuará até que o valor total apurado seja completamente pago pela CONTRATANTE.​

CLÁUSULA DEZ - SERVIÇOS E PRAZOS

10.1 Os valores referentes à contratação de campanhas publicitárias, serviços de terceiros (quando necessários), investimento em tráfego pago, aquisição de espaços em mídia ou qualquer outro custo adicional necessário para a execução dos serviços contratados não estão inclusos no valor da prestação de serviços. Tais custos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que deverá efetuar os pagamentos diretamente aos respectivos fornecedores. A CONTRATADA poderá auxiliar a CONTRATANTE na gestão e acompanhamento desses custos, mas não se responsabiliza por eles.

10.2 O prazo para entrega dos materiais e serviços passa a contar da data de aprovação do briefing e da disponibilização de todos os materiais necessários pela CONTRATANTE. O prazo exato será definido em cada caso, considerando a complexidade do serviço contratado.

10.3 A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços com o nível de qualidade e disponibilidade estabelecidos neste contrato.

10.4 Caso a CONTRATANTE contrate um serviço ou programa na plataforma e não inicie as etapas correspondentes em até 10 (dez) dias após a data da compra, a CONTRATADA reserva-se o direito de considerar o serviço como realizado e entregue para efeitos contratuais. A partir desse momento, a CONTRATADA não terá mais nenhuma obrigação relacionada ao serviço contratado, sendo devida integralmente a contraprestação acordada.

10.5 A CONTRATANTE se responsabilizará por qualquer dano causado à CONTRATADA em decorrência de informações falsas ou incompletas fornecidas pela CONTRATANTE.

10.6 Fica estabelecido que a elaboração dos materiais contratados será dividida em etapas, Após a entrega do serviço para primeira aprovação, A CONTRATANTE tem direito a dois ajustes ("trocas"), desde que todos os prazos de cada etapa tenham sido cumpridos. Destaca-se que as alterações não são cumulativas entre modalidades. Caso necessite de mais ajustes, serão cobrados valores adicionais, a serem acordados conforme a complexidade das alterações solicitadas.

10.7 Todo o processo de desenvolvimento e entrega dos serviços será realizado através de nossa plataforma. A CONTRATANTE poderá acompanhar o andamento do serviço contratado.

10.8 É fundamental que A CONTRATANTE cumpra os prazos estabelecidos para o envio das informações necessárias para a execução do serviço. O não cumprimento desses prazos será considerado quebra de contrato e a CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade relacionada ao pedido.

10.9 Devido à natureza personalizada dos serviços oferecidos, A CONTRATADA NÃO REALIZA  devoluções de valores ou reembolso após o início da prestação do serviço.

10.10 Fica estabelecido entre as Partes que, em caso de renovação ou nova contratação dos serviços previstos neste Contrato, os valores, condições comerciais e regras contratuais aplicáveis serão aqueles determinados no momento da renovação ou nova contratação, de acordo com a tabela de preços, políticas e termos então vigentes da CONTRATADA. A CONTRATANTE reconhece que tais valores, condições e regras podem sofrer atualizações e ajustes em relação aos originalmente contratados. Assim, a renovação ou nova contratação estará sujeita a essas atualizações, refletindo as condições de mercado e práticas da CONTRATADA no momento de tal continuidade ou novo acordo.

10.12 A prestação dos serviços será realizada por meio da plataforma digital da CONTRATADA, acessível no endereço eletrônico www.anper.com.br

10.13 A CONTRATANTE deverá acessar a plataforma regularmente para acompanhar o andamento dos serviços, fornecer informações adicionais quando solicitadas e aprovar os materiais produzidos.

10.14 A CONTRATANTE reconhece que a plataforma é a principal ferramenta de comunicação entre as partes e que o não cumprimento das etapas e prazos estabelecidos na plataforma poderá impactar a entrega dos serviços.

10.15 Após a conclusão de um serviço ou programa, a CONTRATANTE terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para formalizar sua saída do serviço/programa na plataforma. Caso a CONTRATANTE não manifeste sua intenção de sair dentro deste prazo, a CONTRATADA poderá entender tal inação como interesse em uma nova contratação, sendo autorizado o faturamento de uma nova mensalidade ou parcela conforme os termos originalmente acordados.

10.16 Ao iniciar seu projeto, o CONTRATANTE será guiado por diferentes etapas. Cada etapa precisa ser concluída antes de passar para a próxima. Após encerrar uma etapa, o CONTRATANTE terá até 48 horas para iniciar a seguinte.


10.17 Todas as aprovações devem ser feitas diretamente na nossa plataforma. Durante todo o processo, nosso time de atendimento estará à disposição para tirar qualquer dúvida que o CONTRATANTE possa ter.


10.18 As entregas dos materiais para aprovação serão realizadas via plataforma ou enviadas para o e-mail cadastrado na mesma. 

10.19 Todos os materiais enviados para aprovação conterão uma marca d'água. Assim que a aprovação final for feita, o material definitivo será enviado sem a marca d'água.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO

11.1 A CONTRATANTE declara ser a única responsável pela veracidade, exatidão e legalidade de todo o material (textos, imagens, vídeos, etc.) fornecido à CONTRATADA para a execução dos serviços.

11.2 A CONTRATADA atuará apenas como executora das atividades contratadas, utilizando o material fornecido pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos, prejuízos ou perdas decorrentes da utilização de material com conteúdo falso, impreciso, ilegal, ofensivo ou que viole direitos de terceiros.

11.3 A CONTRATANTE assume toda a responsabilidade pela divulgação dos materiais produzidos pela CONTRATADA, incluindo a obtenção de todas as autorizações necessárias para a sua utilização. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer questionamentos judiciais ou administrativos relacionados à mensagem, imagens, uso do material ou qualquer outra questão relacionada à sua divulgação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO

12.1 Qualquer divergência decorrente deste contrato será resolvida inicialmente através de negociação amigável entre as partes, Caso não seja possível, fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo/SP, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

12. 2 E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, para os devidos fins e efeitos legais.

12.3 Para fins de data de aceite do contrato, define-se a constante no pedido comercial.

12.4 Este TERMOS DE USO poderá ser alterado, a qualquer momento, pela CONTRATADA.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. As partes reconhecem que o presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não só as partes contratantes, mas também seus herdeiros e sucessores.

  2. Este Contrato poderá ser alterado mediante acordo escrito entre as partes, devendo tais alterações ser formalizadas por meio de aditivos contratuais.

  3. A eventual nulidade de qualquer cláusula ou condição deste Contrato não afetará a validade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

  4. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da outra Parte.

  5. As Partes reconhecem expressamente que são entes independentes, não sendo mandatárias ou procuradoras uma da outra, não podendo uma parte, por conseguinte, assumir obrigações ou responsabilidades em nome da outra, exceto aquelas expressamente previstas no presente Contrato.

  6. Este Contrato não cria vínculos societários, empregatícios, associativos, de representação, agenciamento, franquia, consórcio, joint venture, ou assemelhados entre as Partes, devendo cada qual responsabilizar-se por suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor.

  7. Cada parte responderá por negligência, imperícia, imprudência ou dolo, na medida de sua responsabilidade na execução das obrigações ora assumidas, havendo solidariedade sempre que cabível.

  8. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de alguma das obrigações neste documento assumidas, não significará novação, moratória ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade da parte. Em nenhuma hipótese, a parte tolerante será impedida de exigir o fiel cumprimento das cláusulas e obrigações advindas deste contrato, nem será obrigada a manter a mesma tolerância repetidamente.

  9. A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a citar seu nome e reproduzir, sem restrições de território, em seu portfólio e ações de publicidade, por quaisquer meios, inclusive internet, para os estritos fins de sua divulgação institucional, sem outro propósito comercial direto.

  10. Na execução do presente Contrato é vedado às Partes e/ou empregado/preposto/gestor: (a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;( b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato; c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento; (d) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.240/2015, do U.S. Foreign Corrupt Pratices Act de 1977 ou quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (Lei Anticorrupção), ainda que não relacionadas com o presente contrato.

  11. O presente Contrato obedecerá à legislação que regulamenta a propaganda – Lei 4.680, Decreto Lei nº 57.690 e Decreto nº 4.563/02, bem como as Normas Padrão da Atividade Publicitária.

  12. As Partes, neste ato, declaram não utilizar e não possuir, em toda a sua cadeia produtiva, em hipótese alguma, trabalho escravo, em condições degradantes, trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como não permitirão qualquer tipo de discriminação e respeitar a liberdade de associação, sob pena de rescisão deste instrumento, de pleno direito, submetendo-se em caso de infração desta cláusula, ao ressarcimento das 

  13. perdas e danos causados, pagamento de multa contratual e às penalidades previstas em lei.

  14. As Partes, por si ou por seus colaboradores, se obrigam a agir de uma maneira que, sob nenhuma circunstância, ofenda a comunidade ou manifeste desdém ou desrespeito pela diversidade, pautas identitárias, LGBTQIAP+, à moral pública ou decência, tenha manifestações de cunho machistas, racistas, discriminatórias, ou qualquer outra conduta passível de causar danos a terceiros dessa natureza. Sob nenhuma hipótese as partes poderão tomar ações que causem danos, exposição ou prejudiquem a imagem dos artistas, de qualquer natureza.

  15. Constatando-se as lacunas, divergências, inexistência, invalidade ou ineficácia em relação ao pactuado ou quanto à interpretação do pactuado neste Contrato ou ainda em razão da execução das obrigações dele decorrentes, as PARTES solucionarão tais divergências, de acordo com os princípios da boa-fé, da equidade, da razoabilidade e economicidade e, preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das PARTES.

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